A CONCESSÃO DA LIBERDADE NO BRASIL ESCRAVISTA: OS SENTIDOS DE LIBERDADE EM CARTAS DE ALFORRIA
Resumo
Este trabalho realiza um estudo acerca da concessão jurídica da liberdade no Brasil escravista do século XIX. De tal sorte, à luz da Semântica do Acontecimento, postulada por Guimarães, analisamos nos instrumentos jurídicos de concessão da liberdade, mormente as cartas de alforria, como se materializa linguisticamente a concessão da liberdade aos escravos. A partir das análises, verificamos as hipóteses de relativização da liberdade concedida, porquanto tal liberdade mostrara-se discrepante em relação à liberdade inerente aos senhores. Verificamos, ainda, o caráter patrimonial atribuído aos libertos, já que os mesmos, em muitos aspectos, mostraram-se atrelados às condições patrimoniais inerentes aos considerados escravos.
Palavras-chave
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PDFISSN 1676-9570 (impresso - ENCERRADO)
ISSN 2178-437X (eletrônico)
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